As Cadernetas do Aluno fazem parte dos artigos que compõem o Catálogo do Ministério
da Educação e Ciência, e, de acordo com a Portaria 605/93, de 28 de junho, constituem exclusivo da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC).
De acordo com esta Portaria, a EMEC é a única entidade autorizada a produzir Cadernetas do Aluno, sejam estas personalizadas ou não personalizadas. Quanto à sua comercialização, podem ser adquiridas diretamente à EMEC ou através de entidades privadas (habitualmente livreiros), que por sua vez as adquirem previamente à EMEC.
Tendo tido conhecimento de que várias escolas têm recorrido, no ano letivo em curso, a entidades privadas para a aquisição de Cadernetas do Aluno, a EMEC vem alertar para que essas entidades não estão autorizadas a produzir, nem a comercializar, estes artigos, pelo que estão a fazê-lo de forma ilegal.
Por outro lado, as Escolas que comprarem Cadernetas a entidades não autorizadas estão também a incorrer numa ilegalidade, por estarem em incumprimento relativamente à Portaria acima referida, e ainda por utilizar cadernetas com conteúdos não sancionados pela Direção-Geral da Educação.
Esta situação poderá vir a ser comunicada à Inspeção-Geral de Educação, tendo em vista
a reposição da legalidade e o cumprimento da Portaria 605/93, de 28 de junho.
Desta forma, muito agradecemos que, nas Vossas futuras aquisições de Cadernetas do Aluno, o façam unicamente junto da Editorial do Ministério da Educação e Ciência ou de um dos seus livreiros autorizados.
Aproveitamos para recordar que todos os modelos de impressos relativos ao processo individual do aluno, como o Registo Biográfico e as Fichas de Registo de Avaliação, «… nos seus diferentes formatos e suportes, são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.» (Estatuto do Aluno, Artigo 12.º, n.º 6, publicado no Diário da República de 5 de setembro de 2012).