A Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC) foi instituída como organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, dependente da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, pelo Decreto-Lei n.º 648/76, de 31 de julho. De acordo com o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, art.º 28.º, «A Editorial do Ministério da Educação e Ciência continua a reger-se pelas disposições normativas que lhe são aplicáveis até à redefinição do respetivo estatuto jurídico».
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A principal atividade económica da Editorial do Ministério da Educação e Ciência é a edição e a impressão de suportes de informação gravados, promovendo
também a distribuição e venda de publicações. Deve, pois, oferecer
produtos ou serviços segundo os requisitos indicados pelos utentes,
cujas necessidades e expectativas se relacionam com as características
e a qualidade dos produtos, o acompanhamento e a entrega do serviço, o
preço e o prazo de execução.
A Editorial do Ministério da
Educação e Ciência presta serviços aos organismos centrais e periféricos do ME, à
rede pública de estabelecimentos de educação e ensino, a outras
entidades públicas e privadas, professores, alunos e famílias. Os
recursos financeiros do seu orçamento (e o seu património em geral)
provêm exclusivamente da venda dos produtos desta atividade. |